Perguntas frequentes

Não consegue encontrar o que procura?

  • Em que áreas actua o escritório Atlantic Legal?

    Atuamos em Direito Imobiliário, Contratos, Sucessões, Empreitadas e Contencioso Civil, acompanhando clientes em compras, vendas, arrendamentos, obras, litígios e heranças.

  • Devo contactar um advogado numa compra ou venda de imóvel?

    Sim, idealmente antes de assinar qualquer documento ou pagar um sinal, para garantir que o contrato é seguro, que a documentação do imóvel está em ordem, que não existem obstáculos à escritura ou riscos escondidos.


  • Quais os cuidados essenciais antes de comprar um imóvel?

    Verificar título, licenças, matrizes, ónus, registos, condomínio, obras ilegais, impostos e documentação subjacente. Esta due diligence permite evitar problemas graves após a compra.


  • O que deve conter um contrato-promessa (CPCV) seguro?

    Identificação completa das partes e do imóvel, prazos claros, documentos obrigatórios, cláusulas que protegem a sua posição específica, regime do sinal e consequências do incumprimento, com assinaturas reconhecidas presencialmente.


  • É seguro pagar sinal antes do CPCV?

    Não, o sinal só deve ser pago após receber o CPCV original com assinaturas reconhecidas e documentação certificada.

  • Um agente imobiliário substitui o advogado?

    Não, o agente trata do lado comercial; o advogado garante a segurança jurídica da transação, identifica riscos e protege exclusivamente os interesses do seu cliente.


  • E se o comprador depender de financiamento?

    O CPCV deve prever prazos, condições e salvaguardas específicas. Caso o comprador não obtenha financiamento, é essencial que as consequências estejam bem definidas para evitar perda de sinal ou litígios.


  • Podem representar-me na compra ou venda se eu estiver no estrangeiro?

    Sim, elaboramos a procuração necessária e representamos o cliente em todos os atos: CPCV, escritura, registos e contratos bancários.


  • Elaboram contratos de arrendamento?

    Sim, redigimos e revemos contratos habitacionais e comerciais, acautelamos os direitos de senhorios e de inquilinos e representamos os mesmos em caso de litígios, despejos, actualização de rendas e comunicações fiscais.


  • Quero registar o meu imóvel como Alojamento Local. O que devo saber?

    A atividade de Alojamento Local exige uma comunicação prévia à Câmara Municipal, o registo no Turismo de Portugal, bem como o cumprimento das regras de segurança e demais requisitos legais (seguro obrigatório, livro de reclamações, ficha de hóspedes, entre outros). 

    Tratando-se de uma fracção autónoma, o condomínio pode limitar ou proibir a atividade, dependendo das deliberações e do título constitutivo.

    Avaliamos a viabilidade do imóvel para actividade de AL, tratamos do procedimento administrativo e garantimos a conformidade legal da exploração.

  • Pretendo realizar obras no imóvel. Precisam de licença?

    Depende do tipo de intervenção. Algumas obras estão isentas de controlo prévio, enquanto outras exigem comunicação prévia ou licenciamento. Analisamos a natureza das obras, verificamos os requisitos legais, tratamos da regularização quando necessário e prevenimos problemas futuros com o município, a Autoridade Tributária ou operações de venda.

  • Que impostos pago na compra e venda de imóveis?

    Na compra, paga IMT e Imposto de Selo, sem prejuízo das regras especiais de isenção que sejam aplicáveis. Na venda, poderá ter de pagar eventuais mais-valias. 

    Apoiamos no cálculo, planeamento fiscal e cumprimento das obrigações.

  • Devo fazer um testamento?

    Não é obrigatório. Sem testamento, a lei portuguesa determina quem herda os bens: os herdeiros legitimários (normalmente, o cônjuge e/ou filhos). 

    O testamento é recomendado quando pretende definir destinos específicos para determinados bens, atribuir a quota disponível a alguém em particular (seja ou não herdeiro legitimário) ou conceder usufruto ao cônjuge ou a outra pessoa. 

    Essencialmente, o testamento permite garantir que a sucessão reflete a sua vontade.

  • É possível fazer “partilhas em vida”?

    Sim, é possível transmitir bens em vida através de doações ou de cessão de quotas ideais, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis aos herdeiros legitimários. Estes actos permitem antecipar a transmissão do património, organizar a sucessão de forma clara e evitar conflitos futuros, podendo ainda ser reservado o usufruto dos bens doados, sempre que tal corresponda à vontade do disponente.


  • Tratam de processos de heranças e inventário?

    Sim, acompanhamos habilitações de herdeiros, participações de imposto de selo, escrituras ou documentos de partilha, administração de heranças, prestações de contas, inventários judiciais ou litígios entre herdeiros.


  • Tratam de litígios relacionados com imóveis e contratos?

    Sim, aconselhamos e representamos clientes em litígios sobre contratos, empreitadas, defeitos, servidões, condomínio, incumprimento de CPCVs, responsabilidade civil e ações judiciais.