Perguntas frequentes
Não consegue encontrar o que procura?
Em que áreas actua o escritório Atlantic Legal?
Atuamos em Direito Imobiliário, Contratos, Sucessões, Empreitadas e Contencioso Civil, acompanhando clientes em compras, vendas, arrendamentos, obras, litígios e heranças.
Devo contactar um advogado numa compra ou venda de imóvel?
Sim, idealmente antes de assinar qualquer documento ou pagar um sinal, para garantir que o contrato é seguro, que a documentação do imóvel está em ordem, que não existem obstáculos à escritura ou riscos escondidos.
Quais os cuidados essenciais antes de comprar um imóvel?
Verificar título, licenças, matrizes, ónus, registos, condomínio, obras ilegais, impostos e documentação subjacente. Esta due diligence permite evitar problemas graves após a compra.
O que deve conter um contrato-promessa (CPCV) seguro?
Identificação completa das partes e do imóvel, prazos claros, documentos obrigatórios, cláusulas que protegem a sua posição específica, regime do sinal e consequências do incumprimento, com assinaturas reconhecidas presencialmente.
É seguro pagar sinal antes do CPCV?
Não, o sinal só deve ser pago após receber o CPCV original com assinaturas reconhecidas e documentação certificada.
Um agente imobiliário substitui o advogado?
Não, o agente trata do lado comercial; o advogado garante a segurança jurídica da transação, identifica riscos e protege exclusivamente os interesses do seu cliente.
E se o comprador depender de financiamento?
O CPCV deve prever prazos, condições e salvaguardas específicas. Caso o comprador não obtenha financiamento, é essencial que as consequências estejam bem definidas para evitar perda de sinal ou litígios.
Podem representar-me na compra ou venda se eu estiver no estrangeiro?
Sim, elaboramos a procuração necessária e representamos o cliente em todos os atos: CPCV, escritura, registos e contratos bancários.
Elaboram contratos de arrendamento?
Sim, redigimos e revemos contratos habitacionais e comerciais, acautelamos os direitos de senhorios e de inquilinos e representamos os mesmos em caso de litígios, despejos, actualização de rendas e comunicações fiscais.
Quero registar o meu imóvel como Alojamento Local. O que devo saber?
A atividade de Alojamento Local exige uma comunicação prévia à Câmara Municipal, o registo no Turismo de Portugal, bem como o cumprimento das regras de segurança e demais requisitos legais (seguro obrigatório, livro de reclamações, ficha de hóspedes, entre outros).
Tratando-se de uma fracção autónoma, o condomínio pode limitar ou proibir a atividade, dependendo das deliberações e do título constitutivo.
Avaliamos a viabilidade do imóvel para actividade de AL, tratamos do procedimento administrativo e garantimos a conformidade legal da exploração.
Pretendo realizar obras no imóvel. Precisam de licença?
Depende do tipo de intervenção. Algumas obras estão isentas de controlo prévio, enquanto outras exigem comunicação prévia ou licenciamento. Analisamos a natureza das obras, verificamos os requisitos legais, tratamos da regularização quando necessário e prevenimos problemas futuros com o município, a Autoridade Tributária ou operações de venda.
Que impostos pago na compra e venda de imóveis?
Na compra, paga IMT e Imposto de Selo, sem prejuízo das regras especiais de isenção que sejam aplicáveis. Na venda, poderá ter de pagar eventuais mais-valias.
Apoiamos no cálculo, planeamento fiscal e cumprimento das obrigações.
Devo fazer um testamento?
Não é obrigatório. Sem testamento, a lei portuguesa determina quem herda os bens: os herdeiros legitimários (normalmente, o cônjuge e/ou filhos).
O testamento é recomendado quando pretende definir destinos específicos para determinados bens, atribuir a quota disponível a alguém em particular (seja ou não herdeiro legitimário) ou conceder usufruto ao cônjuge ou a outra pessoa.
Essencialmente, o testamento permite garantir que a sucessão reflete a sua vontade.
É possível fazer “partilhas em vida”?
Sim, é possível transmitir bens em vida através de doações ou de cessão de quotas ideais, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis aos herdeiros legitimários. Estes actos permitem antecipar a transmissão do património, organizar a sucessão de forma clara e evitar conflitos futuros, podendo ainda ser reservado o usufruto dos bens doados, sempre que tal corresponda à vontade do disponente.
Tratam de processos de heranças e inventário?
Sim, acompanhamos habilitações de herdeiros, participações de imposto de selo, escrituras ou documentos de partilha, administração de heranças, prestações de contas, inventários judiciais ou litígios entre herdeiros.
Tratam de litígios relacionados com imóveis e contratos?
Sim, aconselhamos e representamos clientes em litígios sobre contratos, empreitadas, defeitos, servidões, condomínio, incumprimento de CPCVs, responsabilidade civil e ações judiciais.