Condições Gerais de Prestação de Serviços
As presentes Condições Gerais regulam a prestação de serviços jurídicos pelo escritório Atlantic Legal Advogados.
Os serviços são assegurados por José Alexander Pessanha Pereira de Melo, advogado inscrito na Ordem dos Advogados com a cédula profissional n.º 47424C, podendo a sua execução ser realizada por outros advogados associados ou colaboradores do escritório, consoante a natureza e as necessidades do mandato.
1. Âmbito dos Serviços
1.1. Os serviços jurídicos são prestados após aceitação expressa do mandato pelo Advogado.
1.2. O mandato inicia-se apenas após confirmação escrita e, quando aplicável, após pagamento de uma provisão ou adiantamento.
1.3. Os serviços abrangem apenas as matérias acordadas com o Cliente, não incluindo fases adicionais, recursos, novos processos ou assuntos conexos sem acordo autónomo.
1.4. O Advogado actua com rigor técnico, independência, isenção, honestidade, lealdade e diligência, em conformidade com as normas deontológicas aplicáveis. A prestação de serviços jurídicos, incluindo consultoria, elaboração ou revisão de contratos e patrocínio forense, configura uma obrigação de meios e não de resultado, não podendo o Advogado garantir a aceitação de propostas por terceiros, a inexistência futura de litígios ou o êxito de qualquer processo ou procedimento.
2. Honorários e Despesas
2.1. A fixação dos honorários respeita o disposto no artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Os honorários constituem compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, podendo assumir forma de retribuição fixa, variável, horária ou mista.
2.2. Na determinação dos honorários, são considerados, entre outros critérios legalmente aplicáveis, a importância dos serviços prestados, a complexidade, dificuldade e urgência do assunto, o tempo despendido, as responsabilidades assumidas, a utilidade económica do assunto ou da prestação, o resultado obtido.
2.3. Na ausência de convenção prévia reduzida a escrito, será apresentada ao Cliente uma nota de honorários com discriminação dos serviços prestados, nos termos do artigo 105.º, n.º 2 do EOA.
2.4. As despesas necessárias à execução do mandato (custas judiciais, emolumentos, registos, deslocações, peritos, etc.) são da responsabilidade do Cliente.
2.5. O Advogado pode solicitar provisões para assegurar a continuidade dos serviços.
3. Conflitos de Interesses
3.1. O Advogado verifica previamente potenciais conflitos de interesses.
3.2. Se um conflito surgir posteriormente, o Advogado informará o Cliente e actuará conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados.
4. Dever de Colaboração
4.1. O Cliente deve fornecer informação verdadeira, completa e actualizada, bem como documentos necessários ao mandato.
4.2. O Advogado não é responsável por atrasos, omissões ou prejuízos decorrentes de informação insuficiente ou incorrecta fornecida pelo Cliente.
5. Confidencialidade e Sigilo Profissional
5.1. Toda a informação fornecida pelo Cliente está protegida pelo sigilo profissional, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
5.2. O Advogado apenas pode revelar informação quando exista obrigação legal ou instrução expressa do Cliente.
6. Proteção de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais é efectuado nos termos da Política de Privacidade disponível no website.
7. Comunicações
7.1. As comunicações podem ser feitas por email, telefone ou outros meios adequados, tendo em conta a natureza da relação profissional.
7.2. O Cliente reconhece os riscos inerentes às comunicações eletrónicas.
7.3. Instruções relevantes devem, sempre que solicitado, ser confirmadas por escrito.
7.4. As comunicações trocadas entre o Advogado e o Cliente são confidenciais e não podem ser divulgadas ou reproduzidas perante terceiros sem autorização expressa do Advogado, salvo quando tal divulgação seja estritamente necessária ao exercício ou defesa dos direitos do Cliente.
8. Documentos e Arquivo
8.1. Os documentos podem ser arquivados em formato físico ou digital.
8.2. O Advogado conservará o arquivo pelo período legalmente exigido e poderá eliminá-lo após esse prazo.
9. Responsabilidade
9.1. O Advogado responde nos termos gerais por culpa grave ou dolo.
9.2. O Advogado não é responsável por actos praticados por terceiros (tribunais, serviços públicos, conservatórias, bancos, peritos, correios, etc.).
9.3. Não são garantidos resultados ou sucessos em processos, negociações ou diligências, nem assumida responsabilidade por expectativas do Cliente quanto ao desfecho do mandato.
10. Cessação do Mandato
10.1. O Cliente pode cessar o mandato a qualquer momento, devendo liquidar honorários e despesas até à data da cessação.
10.2. O Advogado pode renunciar ao mandato nos termos da lei e do Estatuto da Ordem dos Advogados, assegurando, quando possível, que a renúncia não prejudica injustificadamente o Cliente.
11. Lei Aplicável e Foro Competente
11.1. As presentes Condições são regidas pelo Direito Português.
11.2. Em caso de litígio, é competente o tribunal do domicílio profissional do Advogado, salvo norma legal imperativa em contrário.